Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.630.669

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMOS INICIAIS. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. MORA EX RE. FLUÊNCIA DOS ENCARGOS A PARTIR DO VENCIMENTO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. A teor da aplicada por analogia, não se admite Súmula nº 283/STF, recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 4. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas obrigações líquidas e positivas, cuja mora é , os juros moratórios e ex re a correção monetária são devidos a partir do vencimento, mesmo quando se tratar de responsabilidade contratual. Precedentes. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte e negar provimento ao recurso especial.

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