Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.630.463

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 18, § 1º, DO CDC. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. VALOR PAGO. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, não solucionado o vício de qualidade do produto no prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, faculta-se ao consumidor a livre escolha entre as alternativas indicadas nos incisos do mesmo dispositivo legal, quais sejam, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso (inciso I), a restituição imediata da quantia paga (inciso II) ou o abatimento proporcional do preço (inciso III). 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.

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