Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.629.975
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA
ENTRE CÂMARAS DO TRIBUNAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSOS. CREDORES
DIVERSOS. OBJETOS ESPECÍFICOS.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem enfrenta, ainda que de forma sucinta, todas as questões
relevantes ao deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão
contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação.
2. O conflito de competência pressupõe decisões incompatíveis sobre
o mesmo objeto, o que não se verifica quando as decisões apontadas
como conflitantes são proferidas por diferentes Câmaras do Tribunal
em recursos nos quais se discutem interesses próprios de cada credor
na recuperação judicial.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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