Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.628.059
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. NOMEAÇÃO DE
INVENTARIANTE DATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART.
1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. COISA JULGADA.
ART. 502 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E
356/STF, POR ANALOGIA. ORDEM LEGAL DE NOMEAÇÃO. ART. 617 DO CPC.
CONTEXTO FÁTICO QUE JUSTIFICA A MEDIDA EXCEPCIONAL. REVISÃO VEDADA.
SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E
284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER RECURSO
ESPECIAL .
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve
a nomeação de inventariante dativo em processo de inventário, diante
de prolongada tumultuosidade, animosidade entre herdeiros e
notícias de irregularidades na administração do espólio.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há negativa de
prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022, II, e 489, II,
§ 1º, IV e VI, do CPC; (ii) o art. 502 do CPC foi vulnerado pelo
acórdão recorrido; e (iii) é possível afastar a ordem legal do art.
617 do CPC com base na litigiosidade e em condutas imputadas aos
herdeiros.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
impugnado enfrenta, de modo claro, os pontos controvertidos,
explicita a excepcionalidade que autoriza a nomeação de
inventariante dativo e afasta, de forma motivada, a adoção de
julgado não vinculante apontado pela parte.
4. A alegação de ofensa ao art. 502 do CPC não pode ser conhecida na
via especial sem o devido prequestionamento, atraindo as Súmulas
282 e 356/STF, por analogia.
5. A manutenção da inventariança dativa funda-se em premissas
fáticas - litigiosidade acentuada, condutas omissivas e
irregularidades na administração do espólio - cuja revisão é obstada
pela Súmula 7/STJ.
6. Subsiste, ainda, fundamento autônomo não impugnado acerca da
discricionariedade judicial para nomeação de inventariante dativo em
cenário de conflito entre herdeiros, o que atrai, por analogia, as
Súmulas 283 e 284/STF.
7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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