Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.627.503
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. DISSÍDIO. INVIABILIDADE.
1. Não decidido pelo Tribunal de origem o conteúdo normativo dos dispositivos tidos por violados, falta ao recurso especial o necessário prequestionamento. Aplicação da Súmula nº 211/STJ.
2. Dissídio pretoriano que fica, em consequência, inviabilizado.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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