Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.627.182

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESLIGAMENTO DE SINAL ANALÓGICO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. DANOS COLETIVOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A indicação de artigos de lei sem o desenvolvimento de teses explicando como teriam sido violados implica deficiência de fundamentação, pois não se permite a exata compreensão da controvérsia, tornando inadmissível o recurso especial. aplicada por analogia. Súmula nº 284/STF, 2. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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