Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.626.822

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE REVISÃO DE NATUREZA BANCÁRIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 7/STJ. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ausência de fundamentação clara e específica sobre a violação de dispositivos legais federais impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula n. 284 do STF. 2. A interpretação do dispositivo à luz de sua fundamentação para delimitar a extensão da coisa julgada é legítima; alterar essa conclusão demanda revolvimento do contexto fático-probatório, providência incompatível com a via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.

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