Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.625.355

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL A QUO MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. NECESSIDADE. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. 1. Não ocorre ofensa ao artigo 1.022 do CPC quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. A citação geral de artigos não é suficiente para caracterizar contrariedade de lei federal, sendo impossível identificar se foram citados a título argumentativo ou como núcleo do recurso. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. Desconstituir a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de prova pré-constituída quando da impetração do mandado de segurança demandaria a formação de novo juízo sobre fatos e provas, e não mera valoração de critérios jurídicos, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto, diante do óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.

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