Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.623.441
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal da Justiça é no sentido de ser incabível o pedido de reconsideração apresentado contra a decisão colegiada, em virtude da ausência de previsão legal e regimental. Precedentes.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
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