Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.623.105

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CALENDÁRIO DO TRIBUNAL LOCAL. FERIADOS E PORTARIAS DO STJ. INAPLICABILIDADE A RECURSOS INTERPOSTOS NA ORIGEM. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou aclaratórios anteriores, em que se sustenta a tempestividade do recurso e suposta contradição sobre a representação processual. 2. Conforme mencionado no acórdão embargado, os recursos interpostos na instância de origem, ainda que endereçados ao Superior Tribunal de Justiça, devem observar o calendário de funcionamento do Tribunal local, não sendo aplicáveis as suspensões previstas em Portaria ou no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Caracterizado o intuito protelatório dos segundos embargos de declaração, incide a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.

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