Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.621.267
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR. REMESSA DA QUANTIA PENHORADA. JUÍZO UNIVERSAL. CABIMENTO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Cabe ao juízo recuperacional deliberar quanto ao destino dos bens penhorados da empresa em recuperação. Precedentes.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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