Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.620.898

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O COOBRIGADO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Segundo a tese firmada no seguida da Tema 885/STJ, a recuperação judicial do devedor principal não Súmula 581/STJ, impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o caput, por força do art. 59, que dispõe o § 1º, todos da ( art. 49, Lei n. 11.101/2005 Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, REsp 1.333.349/SP, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de . 2/2/2015) 2. Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial.

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