Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.620.639

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria decidida. 2. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta as questões necessárias ao julgamento, ainda que adote fundamento processual para afastar o exame do mérito, como na incidência das Súmulas 211/STJ e 284/STF. 3. A inconformidade da parte com a conclusão adotada não caracteriza vício integrativo, revelando intuito infringente incompatível com a via eleita. 4. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito âmbito do recurso especial, do requisito do prequestionamento. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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