Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.619.586
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO.
CANCELAMENTO. PRESTAÇÕES POSTERIORES. BOA-FÉ OBJETIVA.
1. Discute-se nos autos acerca da legalidade do cancelamento do
plano de saúde em razão do inadimplemento no pagamento das
prestações.
2. O recebimento das mensalidades posteriores ao inadimplemento,
implica violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao instituto da
surretcio, não sendo admitido o cancelamento do plano de saúde.
Precedentes.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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