Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.618.718
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 11/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
TRIBUTÁRIO ESTADUAL. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA DO ICMS-ENERGIA ELÉTRICA. RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANEEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM NORMA INFRALEGAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Na espécie, não é cabível o recurso especial, porque interposto contra acórdão com fundamento em norma infralegal, ainda que se alegue violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal.
2. É incabível o recurso especial porquanto eventual violação de lei federal seria meramente reflexa, pois exigiria um juízo anterior de norma infralegal, o que refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Em relação à suposta violação da alínea "c" do art. 105 do permissivo constitucional, resta prejudicada sua análise quando não se comprova violação à alínea "a".
4. Agravo interno improvido.
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