Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.616.975
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, avaliar em que proporção os litigantes sagraram-se vencedores ou vencidos na demanda, com o propósito de reformular a distribuição dos ônus da sucumbência, é providência que não pode ser adotada no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame de matéria fática, atraindo a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A aplicação do princípio da causalidade para fixação de honorários advocatícios sucumbenciais implica reexame de provas, o que é inviável em instância especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.