Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.616.975

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, avaliar em que proporção os litigantes sagraram-se vencedores ou vencidos na demanda, com o propósito de reformular a distribuição dos ônus da sucumbência, é providência que não pode ser adotada no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame de matéria fática, atraindo a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação do princípio da causalidade para fixação de honorários advocatícios sucumbenciais implica reexame de provas, o que é inviável em instância especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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