Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.616.888

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. ALEGADA OMISSÃO. ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO, DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. ÔNUS PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO VIA INADEQUADA PARA REDISCUSSÃO. ART. 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno, confirmou a intempestividade do recurso especial ante a falta de comprovação idônea, no momento da interposição, de feriado local ou suspensão de expediente. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto aos arts. 1.003, § 6º; 1.007, § 2º; 376; 1.029, § 3º; e 932, parágrafo único, do CPC; e (ii) se a exigência de comprovação idônea e imediata de feriado local ou de suspensão de expediente alcança atos administrativos de paralisação na origem. 3. Não há omissão quando o acórdão explicita a linha decisória, delimita a publicação e a contagem do prazo, e conclui pela intempestividade por ausência de comprovação idônea, no ato de interposição, de feriado local ou suspensão de expediente, apresentando fundamentação suficiente para resolver integralmente a controvérsia (art. 489 do CPC). 4. A exigência de demonstração por documento oficial ou certidão no momento da interposição incide tanto sobre feriados locais quanto sobre hipóteses de suspensão de prazos/expediente, não se admitindo mera menção nas razões ou juntada extemporânea sem fé pública (art. 1.003, § 6º, do CPC). 5. Embargos de declaração não se prestam a rediscutir o julgamento nem a produzir efeitos modificativos quando ausentes vícios integrativos (art. 1.022 do CPC). 6. Embargos de declaração rejeitados.

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