Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.615.319
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO. AUTONOMIA DO PROCEDIMENTO. ART. 485, VI, DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSO ESPECIAL DE COMPANHIA ITABIRITO NÃO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DE TEXTIL MN PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Agravos em recurso especial interpostos contra acórdão que cassou a extinção sem julgamento do mérito de oposição, reconhecendo a autonomia do procedimento, ainda que extinta a ação principal.
2. A oposição pode ser apreciada como feito autônomo, independentemente da superveniência de sentença ou da extinção da ação principal. Não se configura perda de objeto nem ausência de interesse processual, pois a existência de lide pendente é requisito apenas para a propositura, e não para o julgamento da oposição. Precedentes do STJ.
3. A tese de ilegitimidade passiva não foi apreciada no acórdão recorrido. Inviável o exame na via especial por ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
4. Agravos conhecidos. Recurso especial de COMPANHIA ITABIRITO não provido. Recurso especial de TEXTIL MN parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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