Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.614.663
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 7º, 9º, 10, 276 E 277 DO CPC SEM DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS INTERPRETADOS DE FORMA DIVERGENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A mera indicação de dispositivos legais, desacompanhada da correlação específica com os fundamentos do acórdão recorrido, configura deficiência na fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF.
2. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico, com indicação precisa dos dispositivos legais interpretados de forma divergente e demonstração de similitude fática entre os casos confrontados.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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