Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.614.058

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECOLHIMENTO PRÉVIO. NECESSIDADE. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. 1. O recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, salvo se o recorrente for a Fazenda Pública ou beneficiário da justiça gratuita, que farão o pagamento ao final, ou se o recurso especial discutir, exclusivamente, a incidência da penalidade aplicada. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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