Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.613.934

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, art. 1.021, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Não havendo condenação anterior a título de honorários advocatícios, mostra-se descabida a determinação de majoração prevista no § 11, do CPC. Precedentes. art. 85, 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido apenas para excluir a majoração da verba honorária.

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