Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.613.818
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. TEMAS NºS 44 E 910/STJ.
1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria ultrapassar os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte.
3. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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