Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.613.583
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
AÇÃO REVISIONAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE
PRAZOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO POR
DOCUMENTO IDÔNEO. PRINT DE TELA SEM IDENTIFICAÇÃO VINCULADA AO
PROCESSO. INIDONEIDADE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que reconheceu a
intempestividade do recurso especial por ausência de comprovação
idônea de feriado local ou suspensão de prazos.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão de prazos no
Tribunal estadual foi comprovada por documento idôneo no ato de
interposição; (ii) a apresentação de print de tela desacompanhado de
identificação vinculada ao processo é prova suficiente; (iii) houve
erro do sistema eletrônico a caracterizar justa causa.
3. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou
interrupção de expediente forense deve ser comprovada no ato de
interposição por documento oficial ou certidão do tribunal, não
bastando menção nas razões ou documento sem fé pública. Print de
tela sem identificação vinculada ao processo não comprova a
tempestividade.
4. Agravo em recurso especial não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.