Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.612.632

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A indicação genérica de dispositivo de lei federal, sem a particularização do parágrafo, inciso alínea supostamente e/ou violado, caracteriza deficiência da irresignação recursal, a ensejar a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 284 do STF. 3. Hipótese em que a Corte de origem solucionou a controvérsia à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, reconhecendo a validade e legitimidade do laudo produzido pelo oficial de justiça, bem como correta a metodologia e os critérios de cálculo empregados para aferir a justa indenização. 4. A modificação do julgado demandaria o reexame dos elementos de convicção presentes nos autos, providência inviável na via do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.

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