Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.612.632
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A indicação genérica de dispositivo de lei federal, sem a particularização do parágrafo, inciso alínea supostamente e/ou violado, caracteriza deficiência da irresignação recursal, a ensejar a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 284 do STF.
3. Hipótese em que a Corte de origem solucionou a controvérsia à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, reconhecendo a validade e legitimidade do laudo produzido pelo oficial de justiça, bem como correta a metodologia e os critérios de cálculo empregados para aferir a justa indenização. 4. A modificação do julgado demandaria o reexame dos elementos de convicção presentes nos autos, providência inviável na via do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.