Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.612.541

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS FIXADOS E UTILIZADOS DESDE 2009. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO PELA TAXA SELIC SOB O RÓTULO DE ERRO MATERIAL. PRECLUSÃO (ART. 507 DO CPC). INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial voltado a substituir os índices de correção e juros praticados desde 2009 por taxa Selic, sob alegação de inexatidão material e matéria de ordem pública. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a alteração dos critérios de atualização pode ser feita na fase executiva, sem impugnação tempestiva, como correção de erro material; (ii) a taxa Selic pode ser aplicada em substituição ao índice e aos juros já definidos no título e adotados no cumprimento de sentença. 3. A modificação de critérios de cálculo não configura erro material e se submete à preclusão; o art. 507 do CPC impede rediscussão, em cumprimento de sentença, de questão não impugnada no momento oportuno. 4. A tese de aplicação da taxa Selic implicaria rediscussão de parâmetros firmados no título e ao longo da execução, o que é incompatível com o recurso especial; o entendimento está alinhado à jurisprudência consolidada, incidindo a Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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