Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.608.071
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Corte, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal a quo, depois de detida análise do acervo probatório, concluiu expressamente que ficou comprovado que o recorrido preenche os requisitos legais à conversão do tempo especial em comum, nos moldes do Tema 942 do STF. A revisão desse entendimento demandaria, inevitavelmente, o reexame de fatos, de provas, de laudos técnicos e de formulários previdenciários, providência vedada em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.