Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.606.973
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
COMPLEMENTARES DECORRENTES DE SENTENÇA TRABALHISTA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 11, 489, § 1º, IV, E 1.022, II,
PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO AO ART. 506 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 955 E 1.021 DO STJ. DISTINÇÃO DA
CONTROVÉRSIA. OBJETO RECURSAL QUE VISA APENAS DISCUTIR REPASSE DE
CUSTEIO, NÃO REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não se vislumbra ofensa aos
artigos 11, 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de
origem solucionou as questões jurídicas postas em debate, de forma
fundamentada e coerente, ainda que em sentido diverso da pretensão
recursal. A rejeição dos embargos de declaração por não constatar os
vícios alegados não configura negativa de prestação jurisdicional,
ante a inocorrência de omissão capaz de, em tese, infirmar a
conclusão adotada.
2. A alegação de que a decisão trabalhista, ao
impor o repasse de contribuições, violaria o art. 506 do CPC (coisa
julgada em relação a terceiros) confunde-se com a discussão
meritória sobre a justa causa da recusa do credor na ação
consignatória, tendo sido devidamente enfrentada pelo Tribunal
estadual que considerou injustificada a recusa por se tratar de mera
obrigação de repasse de custeio.
3. O acórdão recorrido, ao
distinguir a controvérsia dos Temas 955 e 1.021 do STJ, notadamente
ao reconhecer que o objeto da Ação de Consignação em Pagamento
trata-se do recolhimento das parcelas deferidas que se caracterizam
como salário de contribuição (custeio) e não da concessão ou revisão
da complementação de aposentadoria, encontra-se em consonância com o
entendimento desta Corte Superior no sentido de que a discussão
sobre a recomposição da reserva matemática e a inviabilidade da
revisão de benefício são questões que transcendem a natureza da ação
consignatória, a qual visa apenas liberar a patrocinadora da mora
quanto ao repasse do valor do custeio.
4. Agravo conhecido conhecer
e negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.