Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.605.869
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 23/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto.
3. Constatado erro material na redação de um dos parágrafos do voto, o equívoco há que ser sanado de ofício.
4. Embargos de declaração rejeitados com correção de ofício de erro material.
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