Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.605.169
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. EMPRESTIMO CONTRAÍDO A ENTIDADE DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA ESTARIA REGULADA PELA RESOLUÇÃO Nº
3.792/2009/BACEN. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos o Tribunal estadual
afirmou expressamente que as disposições do Decreto n.
3.792/2009/BACEN seriam inaplicáveis para regular o percentual dos
juros remuneratórios no caso concreto. Não há assim, como cogitar de
omissão com relação ao tema.
2. Agravo conhecido. Recurso especial
não provido.
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