Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.604.898
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEVANTAMENTO DE PENHORA. SUCUMBÊNCIA E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ACÓRDÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. II, DO CPC. RECURSO ART. 1.040, ESPECIAL QUE DISCUTE TEMAS DECIDIDOS POR ACÓRDÃO, NÃO IMPUGNADOS NO MOMENTO OPORTUNO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O juízo de retratação realizado nos termos do II, do CPC art. 1.040, não reabre discussão sobre matérias já decididas e não impugnadas no momento processual adequado.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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