Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.604.415
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. CONTRATO DE LICENÇA DE USO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DE
SOFTWARE. RELAÇÃO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. TEORIA FINALISTA MITIGADA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O STJ autoriza a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na
relação negocial entre duas pessoas jurídicas, quando uma delas
apresenta vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica diante da
outra.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
relação jurídica decorrente de contrato de licenciamento de software
demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice
na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.