Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.604.387
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PERÍCIA TÉCNICA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULAS NºS 83/STJ E 284/STF.
1.
Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. A inversão do ônus da prova não implica a
obrigatoriedade de custeio da prova pericial pela parte contra quem
foi invertido o ônus, mas apenas a transferência da responsabilidade
pela produção da prova.
3. O custeio dos honorários periciais fica a
cargo da parte que requer a prova pericial, mesmo na hipótese de
inversão do ônus da prova. Precedentes.
4. Agravo conhecido para
conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento.
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