Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.601.187
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SOCIETÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 502, 503 E 508 DO CPC. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. APLICAÇÃO SÚMULA 371/STJ. CORRETA. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia, ainda que contrária à pretensão da parte recorrente, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 2. A aplicação do VPA divulgado no trimestre anterior à data da integralização, conforme os balancetes trimestrais da Telebras, está em conformidade com o título executivo e com a Súmula 371/STJ, que exige a utilização do balancete vigente no mês da integralização. Alterar essa conclusão, ademais, demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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