Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.598.048

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE NÃO ADMITIDO NA ORIGEM PORQUE A MATÉRIA FOI JULGADA SEGUNDO O RITO DO DO I, , DO CPC ART 1.030, B (ART. 543-C DO ). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CPC/73 CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Constitui erro grosseiro a interposição do agravo previsto no , do CPC quando a Corte estadual inadmite o recurso art. 1.042, caput especial com base em recurso repetitivo, nos termos do I, art. 1.030, b , do CPC (antigo -C, § 7º, do ). art. 543 CPC/73 2. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 211 e 518 do STJ). 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.