Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.597.960
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. TEMA Nº 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA. ART. 927 DO
CPC. SISTEMA DE PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O Tribunal de origem acolheu os
aclaratórios para aplicar a tese firmada no Tema nº 677/STJ
(revisado), que dispõe que, nos contratos bancários em geral, o
depósito judicial do montante integral ou parcial da condenação
extingue a obrigação do devedor nos limites da quantia depositada,
entendimento que superou precedentes anteriores, inclusive os que
inspiraram a Súmula nº 179/STJ.
2. A tese repetitiva revisada do
Tema nº 677/STJ aplica-se imediatamente aos processos pendentes de
julgamento, independentemente do trânsito em julgado do
paradigma.
3. O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento
do STJ e com o sistema de precedentes estabelecido pelo art. 927 do
Código de Processo Civil, não merecendo reforma.
4. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
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