Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.597.320
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE
TRANSPORTE FERROVIÁRIO. DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA E EXCLUDENTES DE
RESPONSABILIDADE. REVISÃO DO NEXO CAUSAL E DA CULPA CONCORRENTE.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA. JUROS MORATÓRIOS EM
DANOS MORAIS. DISSÍDIO SEM INDICAÇÃO ADEQUADA DO DISPOSITIVO LEGAL.
SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM
PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu
apelo nobre em ação indenizatória por danos materiais e morais
decorrente de acidente no transporte ferroviário, com manutenção, em
apelação, da condenação por responsabilidade objetiva da
concessionária.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional; (ii) foram violadas regras sobre ônus da prova e
excludentes de responsabilidade, por ausência de nexo causal e por
culpa exclusiva da vítima/fato de terceiro; (iii) deve ser
reconhecida culpa concorrente para reduzir a indenização; (iv) o
valor dos danos morais é desproporcional; (v) os juros moratórios em
danos morais incidem da sentença ou da citação, e não da data do
evento.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão decide, de forma suficiente e fundamentada, a controvérsia,
dispensada a análise individualizada de todos os dispositivos legais
invocados.
4. Revisar as conclusões sobre nexo causal, excludentes de
responsabilidade e culpa concorrente demanda revolvimento do acervo
fático-probatório, hipótese vedada em recurso especial (Súmula
7/STJ).
5. A redução da indenização por danos morais somente é possível
quando o valor for ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica na
fixação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) diante das circunstâncias do
caso concreto.
6. O dissídio jurisprudencial sobre termo inicial dos juros
moratórios em danos morais exige indicação do dispositivo legal
objeto de interpretação divergente; a referência ao art. 407 do CC é
inadequada para o tema, incidindo a Súmula 284/STF.
7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.