Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.596.049

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. MULTA. § 2º, DO CPC. INCABÍVEL. ART. 1.026, 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Incabível a aplicação da multa prevista no § 2º, do CPC art. 1.026, quando não se verifica o caráter protelatório do recurso nem a prática de ato atentatório à dignidade da justiça 3. Embargos de declaração rejeitados.

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