Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.595.204

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. GRUPO OI. VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. LIBERAÇÃO. ORIENTAÇÕES DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INVERSÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. GARANTIA DO JUÍZO. ART. 475-J, § 1º, DO CPC/1973. EXIGÊNCIA INCOMPATÍVEL COM O REGIME DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na espécie, a Corte local, a partir das orientações emanadas do juízo da recuperação judicial e da análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela liberação de valores à devedora e inviabilidade da manutenção do bloqueio para pagamento do credor, não se enquadrando o presente caso nas exceções previstas neste sentido. A inversão do julgado exigiria o reexame desses elementos e do próprio plano de recuperação judicial, providência vedada a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Precedentes. 3. A exigência de garantia do juízo na impugnação ao cumprimento de sentença (art. 475-J, § 1º, do CPC/1973) é incompatível com o regime de recuperação judicial. Precedente. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.