Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.594.768
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. AFASTADA. AÇÃO SÚMULA Nº 182/STJ REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO VERIFICADAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Verificado que, no caso, a parte agravante impugnou os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, afasta-se a Súmula nº 182/STJ.
2. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do do Código de Processo Civil, art. 1.022 por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e conhecer e dar provimento ao recurso especial.
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