Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.593.716

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PEDIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, modificar a conclusão do acórdão recorrido, notadamente quanto à comprovação da remuneração do recorrido, à verificação da culpa pela rescisão contratual e à análise da prescrição, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Não configura julgamento extra petita, a aplicação do direito à espécie, quando o julgador empresta qualificação jurídica distinta aos fatos narrados e contraditados pelas partes. Precedentes. 5. Agravo de FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY PESSOA conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe parcial provimento , e agravo de SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. conhecido para não conhecer do recurso especial.

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