Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.593.716
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PEDIDO.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em
negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
2. Na hipótese, modificar a conclusão
do acórdão recorrido, notadamente quanto à comprovação da
remuneração do recorrido, à verificação da culpa pela rescisão
contratual e à análise da prescrição, demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº
7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso
especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional
prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio
jurisprudencial.
4. Não configura julgamento extra petita, a
aplicação do direito à espécie, quando o julgador empresta
qualificação jurídica distinta aos fatos narrados e contraditados
pelas partes. Precedentes.
5. Agravo de FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY
PESSOA conhecido para conhecer em parte do recurso especial e
negar-lhe parcial provimento , e agravo de SÃO FRANCISCO SISTEMAS
DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. conhecido para não conhecer do
recurso especial.
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