Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.592.923

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDIVIDUAL. DIREITO TRANSINDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. ACP. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO AFASTADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a existência de ação civil pública ou de Termo de Ajustamento de Conduta homologado não impede, por si só, o ajuizamento e o processamento de ação individual para tutela de direitos individuais homogêneos ou de direitos de personalidade concretamente afetados. Precedente. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição dos embargos de declaração. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

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