Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.592.923
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDIVIDUAL.
DIREITO TRANSINDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. ACP. PREJUDICIALIDADE
EXTERNA. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. CARÁTER
PROTELATÓRIO AFASTADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende
que a existência de ação civil pública ou de Termo de Ajustamento de
Conduta homologado não impede, por si só, o ajuizamento e o
processamento de ação individual para tutela de direitos individuais
homogêneos ou de direitos de personalidade concretamente afetados.
Precedente.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a
aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de
Processo Civil não é automática, pois não se trata de mera
decorrência lógica da rejeição dos embargos de declaração.
3.
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
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