Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.592.863

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NATUREZA CONTENCIOSA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. A liquidação e o cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva constituem fases processuais autônomas em relação ao processo de conhecimento, possuindo, em regra, natureza contenciosa, o que justifica a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

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