Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.592.863
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA
DE CRÉDITO RURAL. NATUREZA CONTENCIOSA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
1. A liquidação e o cumprimento individual de sentença proferida em
ação coletiva constituem fases processuais autônomas em relação ao
processo de conhecimento, possuindo, em regra, natureza contenciosa,
o que justifica a condenação da parte vencida ao pagamento de
honorários advocatícios. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento.
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