Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.590.751

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. VÍCIIOS CONSTRUTIVOS. VIOLAÇÃO DO DO NCPC. OMISSÃO ART. 1.022 E OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.Trata-se de embargos de declaração opostos por condomínio edilício contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a inadmissibilidade do apelo nobre ante a incidência da e a ausência de violação Súmula 7/STJ aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 3. Não se reconhece a violação do do NCPC quando há o art. 1.022 exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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