Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.590.594

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CRITÉRIO DE PREFERÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. 1. A desconstituição da premissa fática de que o requerimento de destaque da verba honorária contratual foi formulado após a realização da penhora no rosto dos autos é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 2. A ausência de prequestionamento de dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula nº 282/STF. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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