Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.590.594
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CRITÉRIO DE PREFERÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. 1. A desconstituição da premissa fática de que o requerimento de destaque da verba honorária contratual foi formulado após a realização da penhora no rosto dos autos é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 2. A ausência de prequestionamento de dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula nº 282/STF.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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