Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.589.874
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DE NORMA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA
282/STF.
1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional por omissão
exige a prévia oposição de embargos de declaração, sob pena de
incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação.
2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados
como violados atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF e
impede o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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