Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.587.952

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL: CITAÇÃO. ENUNCIADO SUMULAR 204 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL MÍNIMO E AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que os juros de mora, nas ações relativas a benefícios previdenciários, incidem a partir da citação válida em face de sua natureza alimentar, conforme a Súmula 204 do STJ. 2. É deficiente o recurso especial que apresenta tese diversa da trazida no apelo nobre, em indevida inovação recursal, circunstância atrativa do óbice contido na Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.