Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.586.719
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO
COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA
FUNGIBILIDADE. ARTS. 1.021 DO CPC E 259 DO RISTJ. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo interno manejado contra acórdão que, em colegiado, não
conheceu do recurso especial.
2. A questão recursal consiste em examinar se é cabível agravo
interno contra decisão colegiada e se se aplica a fungibilidade.
3. O agravo interno tem cabimento apenas contra decisão monocrática
do relator, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do RISTJ.
4. A interposição contra decisão colegiada configura erro grosseiro,
afastando o princípio da fungibilidade.
5. Recurso não conhecido.
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