Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.585.291

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 40, § 2º, DA LEI N. 6.830/1980. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TESE NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO ESPECÍFICA NÃO SUSCITADA. SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em execução de título extrajudicial na qual se discute a observância ao prazo ânuo de suspensão do processo como condição para a deflagração da prescrição intercorrente sob a égide do CPC/1973. 2. O prequestionamento constitui pressuposto específico de admissibilidade do recurso especial, a exigir que a questão federal tida por violada tenha sido efetivamente suscitada e decidida pela Corte de origem, não bastando a alegação genérica de afronta a dispositivo de lei federal, nem a mera oposição de embargos de declaração desacompanhada da indicação precisa do ponto omisso. 3. A tese fundada na incidência ao caso do art. 40, § 2º, da Lei n. 6.830/1980 - notadamente a alegada imprescindibilidade de observância do prazo ânuo de suspensão do feito como condição para a deflagração ao prazo prescricional intercorrente - não foi objeto de debate e deliberação pelo Tribunal de origem, faltando-lhe o indispensável prequestionamento. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.