Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.575.049

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA RECEBIDA COMO IMPUGNAÇÃO. INTERESSE DE AGIR E ADEQUAÇÃO DA VIA. PRAZO DO ART. 10, § 10, DA LEI 11.101/2005. DECADÊNCIA AFASTADA. ENCARGOS MORATÓRIOS. COISA JULGADA E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIR ÍNDICES INFLACIONÁRIOS E JUROS DE 1% AO MÊS PELA TAXA SELIC. MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado em ação falimentar, na qual se discutem interesse de agir, adequação da via e prazo para habilitação retardatária, substituição de índices por SELIC e afastamento da multa do art. 523, § 1º, do CPC. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível reconhecer ausência de interesse de agir, inadequação da via e preclusão sem reexame de provas, à luz dos arts. 17 do CPC e 8º da Lei 11.101/2005; (ii) pode-se adequar encargos moratórios à taxa SELIC com fundamento nos arts. 494, I, do CPC e 406 do CC sem ofender a coisa julgada; (iii) incidem multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC em contexto de falência, considerados os arts. 8º da Lei 11.101/2005 e 523, § 1º, do CPC. 3. A habilitação retardatária apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores pode ser recebida como impugnação, preservando-se o direito material do credor; o prazo do art. 10, § 10, da Lei 11.101/2005 afasta a decadência na hipótese. 4. Não se admite, em cumprimento de sentença ou na esfera falimentar, a alteração dos encargos moratórios fixados em título judicial transitado em julgado, sob pena de violação da coisa julgada e da preclusão consumativa; inviável substituir INPC e juros de 1% ao mês pela taxa SELIC. 5. A incidência e eventual afastamento da multa do art. 523, § 1º, do CPC compete ao juízo da execução; não havendo impugnação específica a esse fundamento, incide o princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento do ponto no recurso especial. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.

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