Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.574.760
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
SFH. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANULAÇÃO INTEGRAL DA
SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE PRÉVIA. PRECLUSÃO. NÃO
CONFIGURADA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1.039/STJ. POSSIBILIDADE.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A
anulação integral da sentença de mérito, com o retorno dos autos à
fase instrutória, afasta a ocorrência de preclusão pro judicato
sobre a matéria de prescrição que, embora arguida, não foi
efetivamente decidida, tendo sido apenas considerada prejudicada
pelo julgamento de mérito posteriormente invalidado.
2. A
determinação de suspensão do processo em virtude da afetação do Tema
Repetitivo n. 1.039/STJ não configura descumprimento de acórdão
anterior que determinou a produção de prova pericial, mas sim medida
de economia processual que visa aguardar a definição de tese sobre
questão prejudicial ao mérito da causa, cuja solução pode tornar
desnecessária a dilação probatória.
3. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
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